● O que é a Lei de Incentivo ao Esporte?
Criada no ano de 2006, a Lei 11.438 – conhecida como Lei de Incentivo ao Esporte (LEI) – permite que uma parcela dos impostos seja deduzida em prol do apoio a iniciativas que promovem o esporte no cenário brasileiro. Assim, além de promover até 1% de dedução no imposto de renda, no caso de pessoas jurídicas, e 6%, para pessoas físicas, diversos projetos são desenvolvidos a partir desse mecanismo de incentivo fiscal.
● Qual é o diferencial desse incentivo?
Para além de beneficiar crianças, adolescentes, jovens adultos e idosos, e, consequentemente, a sua saúde, a Lei de Incentivo ao Esporte é responsável por promover atletas de alto rendimento que representam o Brasil em competições de âmbito nacional e internacional. Um exemplo é Esquiva Falcão, o primeiro boxeador brasileiro a conquistar medalha de prata nas Olimpíadas de 2012. Esquiva é um dos atletas de alto nível contemplados pela Lei de Incentivo ao Esporte.
● Como funciona a Lei Estadual de Incentivo ao Esporte?
No caso do estado de Minas Gerais, a Lei 20.824 veio a ser criada em 2013, visando fomentar projetos esportivos e paradesportivos, com empresas podendo financiar ações aprovadas pela Subsecretaria de Esportes (SUBESP) da Secretaria de Estado e Desenvolvimento Social. Existe também o Decreto 46.308, considerado como a legislação mais importante, pois regulamenta a lei e estabelece as diretrizes de funcionamento. Pessoas jurídicas sem fins lucrativos, órgãos da Administração Pública e Prefeituras podem submeter projetos, contanto que estejam regularmente inscritos no Cadastro Geral de Convenentes do Estado de Minas Gerais – CAGEC.
● Quais são as manifestações desportivas contempladas pela Lei?
É de suma importância destacar que o Incentivo ao Esporte é dividido em 4 “manifestações” desportivas:
- Desporto Educacional: praticado nos sistemas de ensino e em formas assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade, a hipercompetitividade de seus praticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer.
- Desporto de Participação: de modo voluntário, compreendendo as modalidades desportivas praticadas com a finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e educação e na preservação do meio ambiente.
- Desporto de Rendimento: praticado segundo normas gerais desta Lei e regras de prática desportiva, nacionais e internacionais, com a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades do País e estas com as de outras nações.
- Desporto de Formação: caracterizado pelo fomento e aquisição inicial dos conhecimentos desportivos que garantam competência técnica na intervenção desportiva, com o objetivo de promover o aperfeiçoamento qualitativo e quantitativo da prática desportiva em termos recreativos, competitivos ou de alta competição;
- Desporto de lazer: atendimento da população em geral com a prática voluntária de qualquer modalidade esportiva, de recreação ou lazer, visando o bem-estar e promoção da saúde;
- Desenvolvimento científico e tecnológico: desenvolvimento ou aperfeiçoamento de tecnologia aplicada à prática desportiva, para a formação e treinamento de recursos humanos e para o financiamento de publicações literárias e científicas sobre esporte;
- Desporto social: atendimento social por meio do esporte realizado em comunidades de baixa renda.
Em suma, a Lei de Incentivo ao Esporte é um importante mecanismo de fomento às atividades esportivas no Brasil e, concomitantemente, à saúde, ao lazer e à qualidade de vida de todas as faixas etárias que contempla.
Autoria por: Ana Carolina Souto e Gabriel Populin
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