• O que é e como funciona o Fundo para a Infância e Adolescência?

O Fundo para a Infância e Adolescência, também conhecido como FIA, estabelecido pela Lei Federal 8069 – de 13/07/90 – artigo 260, é um mecanismo de incentivo fiscal baseado na dedução do imposto de renda, cujo fim último é a promoção do bem-estar de crianças e adolescentes no Brasil em situação de vulnerabilidade. A garantia dos direitos desse grupo está em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente – o ECA – e, mediante a arrecadação do Fundo, crianças e adolescentes podem se beneficiar e se desenvolver por meio dos recursos arrecadados.

  • Se a Lei que estabelece o Fundo é Federal, por que existe o FUMCAD em São Paulo?

Apesar de ser estabelecido por uma Lei Federal, o FIA se apresenta de formas distintas ao longo do país, de forma que compete a cada estado da federação criar o próprio fundo com as próprias diretrizes de funcionamento e de fiscalização – o que é definido pelo Conselho dos Direitos da Infância e da Adolescência de cada localidade. Por isso, o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de São Paulo tem suas singularidades, tal como os demais fundos do país.

O Conselho é um órgão paritário, ou seja, metade de seus integrantes são representantes do governo e a outra metade são membros da sociedade civil, e a eles é incumbido o dever de deliberar acerca das regras do respectivo Fundo.

Em Minas Gerais, o Conselho é denominado Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais – Cedca/MG. A aprovação ou rejeição dos projetos e programas sociais que se inscrevem para financiamento pelo Fundo para a Infância e Adolescência depende do aval desse órgão, que prioriza ações de cunho sócio-familiar, de proteção e de defesa dos direitos de crianças e adolescentes em situações de fragilidade e/ou de risco.

  • Modelos de doação

As doações FIA são feitas através de um sistema livre e híbrido, ou seja, empresas fazem doações para o fundo e determinam o que deve ser feito com o recurso. Por ser livre, a vontade da empresa é superior a qualquer decisão do Conselho, assim sendo, o dinheiro doado segue os preceitos e a vontade da empresa doadora, sem qualquer tipo de intervenção.

Este modelo, entretanto, está em desacordo com o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/2014), com a nova legislação inibindo qualquer celebração de termos de fomento ou de colaboração sem a execução de um chamamento público.

O Fundo Estadual de Minas Gerais, por sua vez, adota o modelo híbrido, onde organizações com projetos previamente aprovados pelo Conselho ganham o direito de receber doações de qualquer empresa.

O FIA é de suma importância para o Brasil, beneficiando diretamente, milhares de crianças e adolescentes, que ganham melhores oportunidades e uma chance de aumentar a sua qualidade de vida

Autoria por: Ana Carolina Souto e Gabriel Populin



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